Escritório Especializado em

Benefícios Do INSS

– Aposentadoria por idade Urbana e Rural
– Aposentadoria por tempo de contribuição
– Aposentadoria especial
– Auxílio-doença, auxílio-acidente, invalidez
– Amparo Social
– Revisional de Benefícios
– Planejamento Previdenciário

Nossa forma de solucionar.

Temos a missão de atender nossos clientes em todas as áreas do Direito, no alcance de seus objetivos, com criatividade, segurança, eficiência e zelo profissional.

Análise do problema

Especialistas de acordo com o seu problema conversam com você para orientá-lo quanto à melhor forma de solução.

Impasse e solução

Período de constantes debates e negociações para identificar todas as possibilidades de solução para o seu caso.

Acompanhamento

Em caso de avanço para a esfera judicial, faremos um acompanhamento minucioso do seu caso para reduzir no menor tempo possível o período de tramitação.

Advocacia Focada em resultados

RICARDO GARCIA oferece atendimento full service especializado em diversas áreas do direito. Nosso compromisso é
solucionar os problemas dos clientes, oferecendo os melhores resultados, com ética e eficiência.

Dúvidas comuns:

Sim. Aos 60 e 65 anos de idade, mulheres e homens respectivamente, que tenham migrado da área rural para a urbana e que não tenham no mínimo 15 anos de contribuição em uma única área, podem realizar a soma de ambos os períodos para completar esta carência e pleitear aposentadoria por idade híbrida.
Somente em algumas situações pontuais é possível recolher o INSS atrasado. Aquele que contribuía como Segurado Facultativo, somente poderá pagar até 6 meses de INSS atrasado. Já o Contribuinte Individual, só poderá recolher parcelas em atraso se: 1) efetue os recolhimentos em dia e desde que o atraso não supere 5 anos; 2) apresente provas do exercício de alguma atividade laboral, independentemente do tempo.
Sim. Trata-se do Benefício da Lei Continuada ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social). É um benefício da assistência social, ou seja, não depende de prévia contribuição e divide-se nas modalidades idoso e deficiente. O indivíduo terá o direito de receber o valor do salário mínimo atual.

Sim. A pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de uma substituição da remuneração que era recebida em vida.

Para ter direito a benefício, o segurado precisa ser submetido a uma perícia de um médico do INSS, que não é especialista em determinadas patologias. Portanto, recorrendo à justiça, o segurado pode fazer com que o benefício negado seja revisto.

Tem direito ao auxílio-doença qualquer pessoa que contribuiu para o INSS nos 12 meses anteriores ao afastamento. Além disso, se houve acidente de trabalho, não existe nenhum prazo mínimo para obter o auxílio.

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